Aposentadoria Especial, conheça as regras.
- Beta Previ Consultoria
- 6 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
Saiba aqui as principais regras:
1. Atividades abrangidas: A Aposentadoria Especial é direcionada a trabalhadores que desempenham atividades em condições insalubres ou perigosas. Isso inclui profissões como #mineradores, #eletricistas, #metalúrgicos, #químicos, entre outros. Explique que cada atividade é classificada de acordo com agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) e o tempo de exposição necessário para a concessão do benefício.
2. Tempo de contribuição: A principal exigência (regras) para a #Aposentadoria Especial é o tempo de contribuição em atividades insalubres. Anteriormente, era necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do agente nocivo. No entanto, com as mudanças recentes na legislação, a partir de 2021, foi adotado o sistema de "pontuação" (somatório do tempo de contribuição e da idade).
3. EPIs e PPP: É importante mencionar que, em alguns casos, o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode descaracterizar a atividade como especial. No entanto, é necessário analisar se o EPI oferece efetiva proteção ao trabalhador. Além disso, é preciso ter em mãos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprova as condições de trabalho e os agentes nocivos aos quais o #trabalhador foi exposto.
4. Cálculo do benefício: O valor da Aposentadoria Especial é calculado de acordo com as mesmas regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, é feita a média salarial e aplicado o coeficiente de cálculo, que varia de acordo com o tempo de contribuição.
5. Processo de solicitação: Explique que o trabalhador interessado em solicitar a aposentadoria especial deve reunir a documentação comprobatória das atividades insalubres, como o PPP, além dos demais documentos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É recomendável buscar a assessoria de um advogado especializado para garantir todos os requisitos necessários.
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