Como antecipar sua aposentadoria?
- Beta Previ Consultoria
- 17 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de fev. de 2023
A reforma da Previdência Social “Emenda Constitucional 103/2019”atingiu a grande massa de trabalhadores, com medidas que alteraram significativamente os requisitos para aposentadoria e outros benefícios.
Para muitos trabalhadores ainda era preciso o cumprimento de pequenos períodos de contribuição levando-os assim a enquadrarem-se a regras de transição.
Assim, para todo aquele segurado do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS que tinha pouco período para a obtenção da aposentadoria é importante uma avaliação minuciosa do que está sendo computado, para melhor se enquadrar nas regras de transição que foram criadas: Regras de Pontos, Idade Progressiva, Pedágio de 50% e, Pedágio de 100%.
Muitas vezes, há a possibilidade de reduzir e até completar o período para aposentadoria com empregos vivenciados e não computados pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, a saber: aluno aprendiz, serviço público, serviço militar, ações trabalhista, auxílio-doença, trabalho insalubre, trabalhador rural e ainda períodos em Carteira de Trabalho e Previdência Social que deixaram de ser devidamente computados.
É imprescindível portanto, que o segurado da Previdência Social busque por seus direitos de forma a beneficiar-se do nova regramento.

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