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Entenda o que é o Auxílio-Acidente e quem tem direito a recebê-lo!

  • Foto do escritor: Beta Previ Consultoria
    Beta Previ Consultoria
  • 23 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofrem acidente de trabalho e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laboral que habitualmente exerciam.

O benefício é pago mensalmente e tem o objetivo de compensar a perda de renda que o trabalhador sofre devido às limitações causadas pelas sequelas do acidente ou doença. É importante lembrar que o auxílio-acidente não é uma aposentadoria, e sim um complemento financeiro para trabalhadores que continuam trabalhando, mesmo que em jornadas reduzidas, devido às suas limitações.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve comprovar que sofreu um acidente de trabalho, que causou sequelas que reduzem sua capacidade laboral. É necessário apresentar documentos médicos que atestem as limitações, além de laudos periciais e outros documentos que comprovem a origem do acidente ou doença.

Vale lembrar que o auxílio-acidente não é concedido em casos de acidentes ou doenças que não causem sequelas ou que não afetem a capacidade de trabalho do trabalhador. Além disso, não é possível acumular o benefício com aposentadorias, com exceção da pensão por morte, auxílio-reclusão, salário maternidade e seguro-desemprego.

O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício do trabalhador, que é calculado com base nas suas contribuições previdenciárias, ou seja, 50% do salário de benefício (média aritmética simples dos salários de contribuição correspondente a 100%, do período contributivo, desde 07/1994, ou de quando você começou a contribuir.

Exemplo: O segurado trabalha desde 2017. No dia 25/03/2022 sofreu acidente de trabalho.

A média de todos os seus salários desde 2017 (quando você iniciou na vida profissional), fica no valor de R$ 3.000,00.

Como o Auxílio-Acidente será 50% da média, você terá um benefício de R$ 1.500,00 por mês.

O benefício é pago mensalmente, porém será cessado quando ocorrer qualquer tipo de aposentadoria, com a morte do segurado ou cessação das condições que ensejaram a concessão do benefício.

Caso o trabalhador seja impedido de continuar trabalhando devido às sequelas do acidente ou doença, ele pode ter direito a uma aposentadoria por invalidez, que tem um valor mais elevado do que o auxílio-acidente.

Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho e que causam sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado especializado ou um profissional de contabilidade para entender melhor seus direitos e como proceder para receber o benefício.






 
 
 

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