Prestes a se aposentar? O que fazer agora?
- Beta Previ Consultoria
- 4 de mar. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de ago. de 2021
Prestes a se aposentar? O que fazer agora?
O segurado que estiver próximo a se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, contar com 35 anos se homens ou 30 anos se mulher, devem conferir se há divergência entre o CNIS e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Ocorre que, muitas vezes os vínculos e as remunerações descritas na CTPS não constam no CNIS, ou quando constam estão divergentes e com isso dificulta a concessão do benefício.
No momento da análise o Instituto Nacional da Previdência Social – INSS utilizará a CTPS e as informações constantes no referido cadastro –CNIS, conforme determina o artigo 29-A da Lei 8.213/91, para apurar o tempo de contribuição, mas havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo e remuneração será necessário apresentar documentos que comprovem a veracidade das anotações da CTPS (lei 3048/99).
Os documentos são:
· RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
· Holerites
· Ficha de empregado
· Declaração de antigo empregado
· Extrato do FGTS (fundo de garantia)
· Contrato de trabalho
· Termo de rescisão
Portanto, caso o segurado não tenha a CTPS ou haja irregularidade nos registros é importante atentar-se a documentação acima referida, e ainda realizar a atualização cadastral do seu CNIS que deve ser realizada rotineiramente, atualizando toda sua vida laboral.
Essa informação entre outras faz parte do que nomeamos de consultoria previdenciária, ou seja, dicas e informações necessárias para que você possa gozar no futuro dos benefícios da previdência social para qual obrigatoriamente sempre contribuiu, evitando a negativa da aposentadoria ou remuneração menor do que esperava.

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