Reconhecimento de Tempo Especial em Hospital abrange atividade de limpeza e serviços gerais.
- Beta Previ Consultoria
- 4 de mar. de 2019
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Atualizado: 23 de ago. de 2021
Segundo entendimento dos nossos tribunais, além dos profissionais da área da saúde, como médicos e enfermeiras, os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais, limpeza e higienização de ambientes hospitalares também fazem jus ao reconhecimento do período laborado como tempo especial. Contudo, é necessário comprovar a exposição a agentes biológicos de forma habitual e permanente, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve constar todas as informações relacionadas a atividade prestada e sua exposição a gentes biológicos e infecto contagiantes para que a perícia técnica do INSS possa concluir sobre o enquadramento da atividade especial.
Na eventualidade do benefício ser indeferido ou se for concedido, mas sem o reconhecimento da atividade especial é possível o pedido na Justiça, para tanto é necessário solicitar cópia integral do procedimento INSS.
Destacando que para os segurados que são aposentados é possível requerer uma revisão do beneficio para integrar como período especial a atividade exercida sob exposição de agente biológico, visto que o enquadramento de determinado período pode refletir de forma significativa.
Assim, aquele que exerce a função de limpeza e higienização em ambientes hospitalares possui o direito de contar o período de trabalho como especial, podendo requerer a aposentadoria especial ou converter esse período para comum e requerer a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, bem como ao aposentado caberá revisão.

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