Requisitos para aposentadoria em 2024
- Beta Previ Consultoria
- 9 de abr. de 2024
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Após a reforma da previdência em 2019, houve alteração nos requisitos para obter a Aposentadoria, estabelecendo regras de transição para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria quando a reforma foi promulgada.
A regra de transição da idade mínima progressiva estabelece uma idade mínima para a antiga modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, os novos requisitos para 2024 incluem o cumprimento cumulativo:
-Ser filiado a previdência antes da reforma em 2019;
-30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens;
-58 anos e seis meses de idade para as mulheres e 63 anos e seis meses para os homens.
É importante distinguir essa regra da regra dos pontos, pois aqui a idade mínima é um requisito essencial para a obtenção do benefício, já na regra de pontos em 2024 há a soma da idade com o tempo de contribuição restando necessário, cumulativamente:
-Ser filiado a previdência antes da reforma em 2019;
-30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens;
- 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
O requisito de pontos será acrescido de 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, parando de acrescer apenas em 2035.
Na Reforma da Previdência estabeleceu-se ainda uma regra de transição usando o "pedágio", suavizando o impacto da mudança nas regras de aposentadoria para aqueles que estavam mais próximos de se aposentar, permitindo-lhes ainda se beneficiar das regras antigas, desde que cumpram uma condição adicional de contribuição:
1-Regra transição pedágio 50%: destina-se aos segurados que estavam na iminência (menos de 2 anos) de se aposentarem por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Reforma. Esta é a única hipótese de incidência do fator previdenciário nos benefícios de transição trazidos pela reforma. Nela o segurado deve cumprir:
-Filiados na data da Reforma e requer o cumprimento cumulativo dos seguintes critérios:
-30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
-Pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o que faltava para completar o requisito “a” na data de entrada em vigor da Reforma.
2- Regra de transição do pedágio de 100% destina-se aos segurados que possuem uma idade mais avançada podendo optar por esperar mais tempo conquistando benefício sem fator previdenciário, bastando cumprir cumulativamente:
-Filiados na data da Reforma e requer o cumprimento cumulativo dos seguintes critérios:
-57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens;
-30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens;
-Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o tempo que faltava para completar os requisitos mencionados na data de entrada em vigor da Reforma.

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