Você conhece essa Revisão das Atividades Concomitantes?
- Beta Previ Consultoria
- 10 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Aposentado, se você trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo, você precisa conhecer a revisão de atividades concomitantes.
De acordo com a Lei nº 13.846/19 de junho de 2019, o cálculo para a obtenção do benefício de quem exerce duas ou mais atividades ao mesmo tempo é feito de forma a adicionar os valores integrais referentes aos salários das atividades desenvolvidas, o que não acontecia até então.
Apesar de a nova lei determinar como o cálculo deve ser feito para as atividades concomitantes, as pessoas que se aposentaram sob a legislação anterior não têm o reajuste de seu benefício realizado de forma automática.
Por isso, é preciso entrar com um pedido de revisão do valor junto ao INSS e segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça os aposentados do INSS tem o direito de revisar seus benefícios quando houver o trabalho em 2 ou mais locais no mesmo período, de forma concomitante, realizando a contribuição em ambos os registros.
A revisão das atividades concomitantes tem como finalidade a soma das contribuições realizadas no mesmo mês diferentemente da fórmula usada pelo INSS que prejudicou milhares de aposentados ao obrigar o recolhimento integral de ambos os trabalhos, mas utilizar de forma mínima as suas contribuições secundárias e terciárias.
Quem tem direito?
- Quem se aposentou antes de junho de 2019;
- O primeiro recebimento de aposentadoria tem menos de 10 anos (prazo de decadência);
- Contribuiu em 2 ou mais empresas no mesmo mês;
- Não contribuiu sobre o teto em uma das atividades.
Em muitos casos, somando as contribuições mensais realizadas em mais de uma atividade o aumento da renda ultrapassa 30% do valor anteriormente concedido, razão pela qual é preciso a procura de um profissional para calcular a viabilidade da Revisão e propor ação no judiciário.

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